
Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA
O SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) é um sistema de registro e tratamento de informação com abrangência nacional, criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais nas políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania. O SIPIA é formado por módulos:
SIPIA - Promoção e defesa dos direitos fundamentais definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. As informações são coletadas pelos Conselhos Tutelares, de acordo com as ocorrências atendidas no município. SIPIA - Adolescente em conflito com a lei e as decorrentes medidas sócio-educativas a ele aplicadas;SIPIA Plus-Estabelecimentos onde os adolescentes cumprem as medidas sócio-educativas; SIPIA -Colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro;
OBJETIVOS DO SIPIA I O SIPIA fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem três objetivos primordiais: Operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;Encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;Subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento.A base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não- atendimento aos direitos assegurados.O Sistema reflete uma preocupação central:
como definir um fato que é denunciado como "irregular'~ "injusto", "inadequado" para a vida de crianças e adolescentes, enquanto violação de direitos?
Dito de outro modo, como responder localmente a uma demanda de atendimento na perspectiva da garantia de direitos?
A proposta aqui apresentada pode ser resumida na transformação de uma denuncia - relato queixa ou pedido de atendimento - em um processo compreendido e abordado política e socialmente. Para tanto, a intervenção é remetida às esferas criadas pelo próprio Estatuto: Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos , em cada Município.Os Conselhos Tutelares, diretamente - ou as instâncias que lhes antecedem e assumem suas atribuições - serão os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levam ao ressarcimento do direito.O Conselho Tutelar, que, de maneira imediata, é o destinatário deste material, repassará as demandas de forma agregada (portanto, não individualizada) ao Conselho Municipal de Direitos, para formulação e gestão de políticas e programas, uma vez que estas são atribuições dos Conselhos de Direitos e deles fazem parte representantes da sociedade civil e do Poder executivo local.Pode-se afirmar ainda que, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o SIPIA constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direitos, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto.
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