quinta-feira, 28 de julho de 2011

Bullying



Bullying é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicógica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.

Em 20% dos casos as pessoas são simultaneamente vítimas e agressoras de bullying, ou seja, em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de assédio escolar pela turma. Nas escolas, a maioria dos atos de bullying ocorre fora da visão dos adultos e grande parte das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida

Tipos de assédio escolar

Enquanto a sociedade não resolver o problema de bullying nas escolas, dificilmente conseguirão reduzir as outras formas de comportamentos agressivos e destrutivos entre adultos

Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:

  • Insultar a vítima;
  • Acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
  • Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
  • Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.
  • Espalhar rumores negativos sobre a vítima;
  • Depreciar a vítima sem qualquer motivo;
  • Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
  • Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
  • Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal,orientação sexual ,religião,etnia , nível de renda,nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bullying tenha tomado ciência;
  • Isolamento social da vítima;
  • Usar astecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos etc.
  • chantagem
  • Expressões ameaçadoras;
  • Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bullying avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
  • Fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.


quarta-feira, 27 de julho de 2011

A droga na infância e na adolescência



O consumo de drogas está inserido no cotidiano de grande parte de crianças e adolescentes que vivem em situação de rua. A busca de viver momentos mágicos e de aliviar o desconforto, bem como a distância da cidadania em sua plenitude, são alguns dos aspectos que envolvem o elevado consumo de drogas nessa população. Essa realidade vem sendo observada em diferentes países, em todos os Continentes.

Os resultados do levantamento confirmam o elevado consumo de drogas e vários outros comportamentos de risco a saúde. No entanto, esse panorama vem acompanhado de uma série de negligências sociais. A ilegalidade das drogas usadas perde o sentido quando considerados a ilegalidade maior que é a omissão social que abre espaço para a situação de ruas de crianças e adolescentes.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Programa Amigo de Valor



Investir na criança e no adolescente é investir em sustentabilidade

O Programa Amigo de Valor é baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e é um programa que facilita o direcionamento de recursos financeiros aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com estes recursos é possível apoiar iniciativas e prioridades definidas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Objetivos do Programa


O Programa Amigo de Valor tem três grandes objetivos:

  • Promover melhorias no atendimento às crianças e adolescentes de municípios em que os indicadores sociais oficiais sejam críticos.
  • Fortalecer os Conselhos e os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Possibilitar a participação cidadã dos funcionários, fornecedores e clientes em ações de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

segunda-feira, 25 de julho de 2011


Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA
O SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) é um sistema de registro e tratamento de informação com abrangência nacional, criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais nas políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania. O SIPIA é formado por módulos:

SIPIA - Promoção e defesa dos direitos fundamentais definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. As informações são coletadas pelos Conselhos Tutelares, de acordo com as ocorrências atendidas no município. SIPIA - Adolescente em conflito com a lei e as decorrentes medidas sócio-educativas a ele aplicadas;SIPIA Plus-Estabelecimentos onde os adolescentes cumprem as medidas sócio-educativas; SIPIA -Colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro;
OBJETIVOS DO SIPIA I O SIPIA fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem três objetivos primordiais: Operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;Encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;Subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento.A base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não- atendimento aos direitos assegurados.O Sistema reflete uma preocupação central:
como definir um fato que é denunciado como "irregular'~ "injusto", "inadequado" para a vida de crianças e adolescentes, enquanto violação de direitos?
Dito de outro modo, como responder localmente a uma demanda de atendimento na perspectiva da garantia de direitos?
A proposta aqui apresentada pode ser resumida na transformação de uma denuncia - relato queixa ou pedido de atendimento - em um processo compreendido e abordado política e socialmente. Para tanto, a intervenção é remetida às esferas criadas pelo próprio Estatuto: Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos , em cada Município.Os Conselhos Tutelares, diretamente - ou as instâncias que lhes antecedem e assumem suas atribuições - serão os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levam ao ressarcimento do direito.O Conselho Tutelar, que, de maneira imediata, é o destinatário deste material, repassará as demandas de forma agregada (portanto, não individualizada) ao Conselho Municipal de Direitos, para formulação e gestão de políticas e programas, uma vez que estas são atribuições dos Conselhos de Direitos e deles fazem parte representantes da sociedade civil e do Poder executivo local.Pode-se afirmar ainda que, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o SIPIA constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direitos, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto.

Jornalzinho do Conselho Tutelar